Detalhes do produto:
Condições de Pagamento e Envio:
|
Aplicação: | Impressora MiniLab | Condição: | Utilizado |
---|---|---|---|
Nome da parte: | O que é o "A" de "A"? | Tipo: | Peça sobressalente Minilab |
Para a marca Minilab: | Noritsu | Para uso em: | Fotolaboratório |
Número da parte: | A136974 |
Por favor, verifique a nossa nova listagem de peças minilab e fita de impressora
www.aliexpress.com/store/1102636450
Para maisProntoResposta, por favor contacte-nos
A multidão: 86 18376713855
Email:linna@minilabspare-parts.com
Nós conversamos: idaminilab / 86 18376713855
Web:https://www.idaminilab.com/
Whatsapp:86 18376713855
Caixa de cartão
enviado pelo correio postal da China, DHL etc.
Oferecemos uma gama completa de peças para minilaboratórios para Noritsu, Fuji, Konica e outros minilaboratórios fabricados na China, como Dolly, Tianda, Sophia minilab.
Os principais produtos incluem:
1- Máquina de laboratório fabricada na China.
2. peças sobressalentes originais, fabricadas e usadas na China
3. acessórios e necessidades do minilaboratório
4. serviços de reparação, tais como minilab laser, AOM, PCB, fonte de alimentação, etc.
5. fita de impressora para Epson etc.
6. LCD e controlador LCD para a maioria das marcas de mini-laboratórios.
Temos:
Parte do minilaboratório Noritsu, parte da fronteira do Fuji, acessórios do minilaboratório, necessidades do minilaboratório, motorista do motor, etc.
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre o processo de identificação e de identificação dos agentes de segurança.
- O que é isso? - O que é?
Apresentação de informações sobre o processo de identificação e de identificação dos agentes de segurança.
Apresentação de informações sobre a aplicação do presente regulamento.
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de dados sobre a gestão de resíduos sólidos
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- O que é isso? - O que é?
- Não, não, não, não, não.
- O que é isso? - O que é?
Apresentação de dados sobre o processo de seleção e seleção de candidatos.
Apresentação de informações sobre o processo de identificação e de identificação dos agentes de segurança.
Apresentação de dados sobre o processo de seleção e seleção de candidatos.
Apresentação de dados sobre o processo de seleção e seleção de candidatos.
Apresentação de dados sobre a utilização de sistemas de gestão de custos
- O que é isso? - O que é?
A Comissão adoptou um parecer sobre a proposta de regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A Comissão adoptou um parecer sobre a proposta de regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1095/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1095/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1095/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1095/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1095/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1095/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1095/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1095/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Apresentação de informações sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão adoptou, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, um projeto de regulamento (UE) n.o 182/2011 que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção de carvão e de alumínio será reduzido para 10 unidades de produção.
Apresentação de informações sobre a utilização de produtos químicos e produtos químicos
Apresentação de informações sobre o processo de identificação e de identificação dos agentes de segurança.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
A taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação da taxa de variação.
Pessoa de Contato: Ye
Telefone: 8618376713855